Muitos eventos podem ocorrer no trajeto executado pelo trabalhador durante sua ida ou volta da empresa. Mas, em quais casos a empresa realmente é responsável por indenizar o funcionário quando ocorre um fator proveniente de forças maiores, como assaltos ou acidentes? Prossiga com a leitura para conferir!
Assaltos no trajeto
No geral, os assaltos são comuns nas áreas urbanas, fazendo parte do cotidiano de diversos cidadãos. Desse modo, a empresa não é responsável por pagar indenização quando um trabalhador sofre um assalto quando está indo ou voltando do serviço. Isso porque esse fator provém de forças maiores, não podendo ser evitado pelo empregador.
No entanto, assim como toda regra, há exceções!
Empresa expõe o funcionário ao risco
Quando uma empresa, de alguma maneira, expõe um funcionário a um risco, o qual normalmente não acontece em outras empresas, o empregador deve indenizar o funcionário. Mas como a empresa pode expor o trabalhador ao risco de ser assaltado? Estando situada em locais perigosos e não oferecendo os melhores meios de transporte, como o pagamento do VT ideal, ou o fornecimento de fretados, por exemplo.
Porém, essa situação é extremamente excepcional, já que muitas pessoas estão expostas diariamente a esse risco ao saírem de casa. Portanto, só há o dever de indenização quando a empresa expõe o funcionário em risco, obrigando-o a frequentar áreas que realmente são perigosas e não recomendadas pela população.
O que fazer quando o assalto resulta em acidentes?
Outra exceção é quando o assalto durante o trajeto, que compreende o percurso entre a residência e a empresa, resulta em algum tipo de acidente. Para a lei há a obrigação de indenização por acidente de trabalho quando o acidente ocorrido nesse trajeto provoca lesão corporal, morte, perda ou redução da capacidade de trabalho, ou perturbação funcional.
Vale frisar que para se declarar um acidente de trabalho, o acidente não precisa estar necessariamente ligado ao assalto, podendo ser consequência de outros fatores. Ocorrendo esse evento, deve-se informar o INSS através da emissão do CAT, e caso haja afastamento de até 15 dias do funcionário a empresa é encarregada de arcar com sua remuneração; passado os 15 dias, essa já é obrigação do INSS.
Além do mais, o empregador não pode demitir o funcionário quando ele voltar de seu afastamento, já que o auxílio-doença concede a esse a estabilidade no emprego por 12 meses corridos, a contar a partir do dia de seu retorno às atividades trabalhistas. Logo, durante esse período o trabalhador somente poderá ser demitido por justa causa.
Advogados que podem auxiliar as empresas
Independente de qual situação a empresa se encontra, se há dúvidas referente há quando realizar as indenizações aos funcionários, é importante que a corporação procure ajuda com um advogado trabalhista para empresas, como o JF Pereira. Esses profissionais podem mitigar todos os eventuais problemas relacionados, além de fornecer as melhores soluções para o empregador e para o empregado.
Lembre-se, um advogado sempre pode ajudar a encontrar as melhores soluções para ambas as partes!