Milton Lívio Lemos Salles foi afastado de todas as atividades no Tribunal de Justiça de Minas Gerais após aparecer consumindo bebida alcoólica e fumando durante sessão remota; caso é alvo de apuração disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar do juiz Milton Lívio Lemos Salles, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após o magistrado aparecer consumindo bebida alcoólica e fumando durante uma sessão virtual de julgamento. A medida foi determinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e permanece como um dos casos de maior repercussão recente envolvendo a fiscalização disciplinar da magistratura. (CNJ)
O episódio ocorreu durante uma sessão remota do TJMG realizada na segunda-feira, 10 de agosto de 2026. Imagens do julgamento passaram a circular nas redes sociais e mostraram o magistrado bebendo diretamente de uma garrafa e fumando enquanto participava da atividade jurisdicional. (Poder360)
A repercussão levou tanto a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais quanto a Corregedoria Nacional de Justiça a adotarem providências para apurar a conduta.
CNJ determina afastamento de todas as funções
Na terça-feira, 11 de agosto, Mauro Campbell Marques determinou que Salles fosse afastado de todas as atividades exercidas no TJMG.
A medida não ficou limitada à participação em sessões de julgamento. O magistrado também foi impedido de frequentar, para fins funcionais, as dependências do Tribunal e de acessar seus sistemas eletrônicos enquanto permanecer afastado. (CNJ)
O corregedor determinou ainda a instauração de uma reclamação disciplinar na Corregedoria Nacional de Justiça para investigar formalmente o episódio.
A decisão foi encaminhada ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para cumprimento imediato.
Corregedoria questiona compatibilidade da conduta com a magistratura
Ao justificar a medida cautelar, Mauro Campbell considerou que o comportamento apresentado durante uma sessão pública de julgamento poderia ser incompatível com os deveres associados ao exercício da magistratura.
A preocupação central da decisão está relacionada às condições exigidas de um magistrado para analisar processos que podem interferir diretamente nos direitos das pessoas.
Segundo a decisão divulgada pelo CNJ, o afastamento cautelar busca preservar a regularidade das investigações, proteger eventuais provas e assegurar a prestação jurisdicional enquanto os fatos são esclarecidos. (Migalhas)
A medida tem natureza cautelar. Isso significa que o afastamento não representa, por si só, uma conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade disciplinar. O magistrado terá direito ao contraditório e à ampla defesa durante os procedimentos.
TJMG também decidiu pelo afastamento
Além da providência adotada pelo CNJ, o próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais tomou medidas contra o magistrado.
O Órgão Especial do TJMG decidiu por unanimidade confirmar o afastamento cautelar de Salles, referendando uma providência anteriormente determinada pelo corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior. (Migalhas)
O Tribunal suspendeu as credenciais e permissões de acesso funcional do juiz aos sistemas judiciais e administrativos do TJMG e do CNJ.
Foram mantidos somente os meios necessários para que o magistrado possa acompanhar os procedimentos dos quais seja interessado e exercer seus direitos de defesa.
Processos serão redistribuídos
O afastamento também provoca mudanças na tramitação dos processos que estavam sob responsabilidade do magistrado.
Salles integrava o 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família. Com a medida, os processos que estavam sob sua relatoria deverão ser redistribuídos.
Um magistrado de primeiro grau deverá ser convocado para substituí-lo durante o período de afastamento, permitindo a continuidade dos julgamentos e evitando paralisação dos processos. (Migalhas)
A providência é importante porque o afastamento disciplinar de um magistrado não pode impedir que cidadãos envolvidos nos processos continuem recebendo prestação jurisdicional.
Tribunal instaura sindicância
Paralelamente às providências do Conselho Nacional de Justiça, a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais instaurou uma sindicância para apurar os fatos.
Segundo as informações divulgadas sobre o caso, esse procedimento tramita sob sigilo. (Migalhas)
A investigação deverá analisar as circunstâncias do episódio ocorrido durante a sessão virtual e verificar eventual violação dos deveres funcionais previstos para integrantes da magistratura.
O procedimento poderá reunir documentos, registros da sessão e outras informações consideradas necessárias para esclarecer o ocorrido.
Magistrado também fica afastado das dependências do Tribunal
As restrições determinadas pelo TJMG vão além da suspensão da atividade jurisdicional.
Durante o afastamento, Salles ficou impedido de ingressar, para fins funcionais, em fóruns, prédios administrativos e demais instalações pertencentes ao Tribunal.
Também ficou proibido de utilizar veículos oficiais.
O TJMG determinou ainda a suspensão do direito ao porte e ao registro de arma de fogo do magistrado, com comunicação às autoridades competentes. (Migalhas)
Caso será analisado pelo CNJ
A medida cautelar determinada pelo corregedor nacional deverá passar pelo colegiado do Conselho.
Segundo informações divulgadas sobre a decisão, o afastamento deverá ser submetido ao Plenário do CNJ na sessão marcada para 18 de agosto. (Migalhas)
Até que haja nova análise, permanecem as restrições impostas cautelarmente.
A atuação do Conselho ocorre dentro de sua competência constitucional de fiscalizar aspectos administrativos e disciplinares do Poder Judiciário.
Afastamento não equivale a punição definitiva
Do ponto de vista jurídico, é importante distinguir a medida cautelar de uma eventual sanção disciplinar.
O afastamento procura permitir que a investigação seja realizada sem interferências e garantir o funcionamento regular da atividade jurisdicional durante a apuração.
Somente após o andamento dos procedimentos disciplinares e o exercício do direito de defesa será possível definir se houve infração funcional e, eventualmente, qual consequência poderá ser aplicada.
O próprio corregedor nacional ressaltou posteriormente que o magistrado deve ter garantido o devido processo legal, com oportunidade para apresentar seus esclarecimentos e elementos de defesa. (UOL Notícias)
Juiz se manifestou após repercussão
Depois que as imagens ganharam repercussão, Salles divulgou uma gravação na qual afirmou estar sendo vítima de difamação e fez acusações contra integrantes e instituições do Judiciário.
As acusações foram apresentadas sem provas, segundo veículos que acompanharam o caso. (Agora RN)
Essas declarações ocorreram depois do episódio que deu origem ao afastamento e aumentaram a repercussão nacional em torno da situação.
Elas, contudo, não substituem a defesa formal que poderá ser apresentada pelo magistrado nos procedimentos administrativos instaurados.
Fiscalização da magistratura
O caso também evidencia a função disciplinar exercida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Criado pela Emenda Constitucional 45, o CNJ é responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e pelo acompanhamento do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados.
A Corregedoria Nacional de Justiça, por sua vez, pode receber reclamações, realizar inspeções e adotar providências relacionadas à atuação de integrantes do Judiciário.
No caso de Milton Lívio Lemos Salles, o CNJ decidiu intervir cautelarmente enquanto os fatos são investigados.
Caso continua em apuração
Até esta sexta-feira, 14 de agosto de 2026, o ponto central é que existe uma medida cautelar, e não uma decisão disciplinar definitiva.
Salles permanece afastado de suas atividades, seus processos serão redistribuídos e diferentes procedimentos estão encarregados de esclarecer as circunstâncias do episódio.
A próxima etapa relevante será a apreciação da medida pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça, prevista para 18 de agosto. (Migalhas)
O resultado da apuração poderá determinar se haverá arquivamento, continuidade do procedimento disciplinar ou outras providências previstas nas normas que regulam a magistratura brasileira.
Fonte oficial: Conselho Nacional de Justiça — afastamento do juiz do TJMG