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STF iguala licença-maternidade e licença para mães adotantes; entenda o que muda

24 de setembro de 2026 7 Min de leitura
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Decisão do Supremo garante 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60, independentemente do vínculo profissional ou da forma de filiação.

Contents
O que muda para mães que adotam uma criança?Como funciona o prazo de até 180 dias?Por que a decisão do STF tem impacto jurídico?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, igualar as regras de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. O julgamento ocorreu na quarta-feira (23) e analisou uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava diferenças existentes conforme a origem da filiação e o regime de trabalho da beneficiária. A decisão estabelece um mesmo conteúdo de licença para as mães, reforçando a proteção à maternidade e à criança no período inicial de convivência familiar. (Agência Brasil)

Pelo entendimento firmado pelo Supremo, a licença remunerada será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias nos casos previstos, chegando a 180 dias. A regra alcança mães biológicas e adotantes e considera diferentes vínculos profissionais, incluindo trabalhadoras submetidas à CLT e servidoras públicas. A decisão também tem impacto sobre situações que já estavam em andamento na data do julgamento. (Agência Brasil)

O que muda para mães que adotam uma criança?

A principal mudança está na equiparação entre a licença concedida após o nascimento e aquela destinada às mulheres que adotam ou obtêm guarda judicial para fins de adoção. O STF entendeu que não deve existir diferença no conteúdo do afastamento em razão da origem biológica ou adotiva da criança. Na prática, a mãe adotante passa a ter direito ao mesmo período básico de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, conforme as regras aplicáveis. (Agência Brasil)

A decisão também afasta diferenças relacionadas à idade da criança adotada. O entendimento apresentado no julgamento considera que a proteção constitucional à maternidade e à infância não deve variar simplesmente porque a criança chegou à família por meio da adoção. Dessa maneira, o período de afastamento passa a ser tratado de forma uniforme, independentemente da origem da filiação. (Exame)

Outro ponto relevante é que a equiparação não fica restrita a uma única categoria profissional. A decisão alcança trabalhadoras vinculadas à CLT e servidoras públicas, além de contemplar situações previstas para diferentes regimes jurídicos. O objetivo é evitar que a natureza do vínculo profissional determine um período de proteção menor para uma mãe adotante. (Supremo Tribunal Federal)

Como funciona o prazo de até 180 dias?

A regra estabelecida pelo STF parte de 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, chegando a seis meses. O período deve ser contado conforme a situação concreta que dá origem ao benefício, como parto, adoção ou obtenção da guarda para fins de adoção. Em determinadas situações de internação da mãe ou do recém-nascido, a contagem considera a alta hospitalar que ocorrer por último, conforme o entendimento registrado no processo. (Supremo Tribunal Federal)

É importante diferenciar a duração básica da licença da possibilidade de prorrogação. A decisão não transforma automaticamente todo afastamento em 180 dias em qualquer circunstância: são 120 dias de licença, com possibilidade de mais 60 dias conforme as regras aplicáveis. A própria decisão do STF registra essa estrutura ao interpretar conjuntamente normas da CLT, da Lei 8.112/1990, da Lei 13.109/2015 e da Lei 11.770/2008. (Supremo Tribunal Federal)

A decisão também tem relevância para mulheres que já estavam em licença na data do julgamento. Segundo informações divulgadas sobre o resultado, a equiparação alcança licenças em curso em 23 de setembro de 2026 e as concedidas posteriormente. Isso significa que a mudança não ficou limitada apenas a novas situações de adoção ou nascimento ocorridas depois da decisão. (CNN Brasil)

Por que a decisão do STF tem impacto jurídico?

A discussão analisada pelo Supremo envolve diretamente princípios constitucionais de proteção à criança, à maternidade e de igualdade. Durante o julgamento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, sustentou que a Constituição não estabelece uma diferença de proteção entre filhos biológicos e adotivos que justifique períodos distintos de licença. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros no resultado anunciado em 23 de setembro. (Exame)

O caso também mostra como decisões judiciais podem alterar a aplicação prática de normas trabalhistas e administrativas quando o STF reconhece incompatibilidade entre determinadas regras e a Constituição. A ação analisada foi a ADI 7495, processo no qual o Supremo discutiu justamente se poderiam existir diferenças nas licenças conforme a origem da filiação e o vínculo profissional da beneficiária. (Notícias do STF)

Para as famílias que adotam, a mudança representa uma alteração nas regras utilizadas para definir o período de afastamento da mãe. Para empregadores e órgãos públicos, o julgamento também exige atenção à aplicação da nova interpretação, especialmente nos casos de licenças iniciadas ou concedidas a partir da data estabelecida pelo STF. O alcance concreto de situações específicas deverá observar o teor da decisão e as regras correspondentes ao vínculo da beneficiária. (Agência Brasil)

A decisão ainda deve repercutir no debate jurídico sobre proteção parental no Brasil. O próprio STF mantém outros processos relacionados ao tema, incluindo discussão sobre a possibilidade de concessão de licença-maternidade a um dos homens integrantes de união homoafetiva, atualmente em tramitação sob repercussão geral. Esse cenário mostra que o Judiciário continua analisando como as garantias constitucionais de proteção à família e à infância devem ser aplicadas diante de diferentes configurações familiares. (Supremo Tribunal Federal)

Fontes: Agência Brasil — decisão do STF sobre licença-maternidade e adoção · STF — processo da ADI 7495 · STF — início do julgamento da ação

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