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TST garante adicional de insalubridade a trabalhadora de frigorífico e reafirma regra sobre exposição ao frio

14 de setembro de 2026 9 Min de leitura
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Terceira Turma aplicou entendimento do Tema 80 e reconheceu adicional a trabalhadora submetida ao frio sem a pausa para recuperação térmica.

Contents
O que o TST decidiu sobre o trabalho em ambientes artificialmente frios?Quem trabalha em frigorífico passa a ter direito automático ao adicional?Por que a decisão pode afetar outros trabalhadores expostos ao frio?

Uma decisão divulgada nesta segunda-feira, 14 de setembro, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou um direito importante para trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes artificialmente frios. A Terceira Turma garantiu o pagamento de adicional de insalubridade a uma trabalhadora de frigorífico e aplicou a tese estabelecida pelo tribunal no Tema 80 dos recursos repetitivos. O ponto central não foi apenas a existência de equipamentos de proteção, mas a ausência da pausa destinada à recuperação térmica durante a jornada. (Tribunal de Justiça do Trabalho)

O entendimento interessa especialmente a trabalhadores de frigoríficos, câmaras frias e outros estabelecimentos onde há exposição habitual a baixas temperaturas. Segundo a tese reafirmada pelo TST, o fornecimento de equipamentos de proteção individual não afasta necessariamente o adicional quando o empregado não recebe o intervalo previsto para recuperação térmica. A decisão mostra que a Justiça do Trabalho considera não apenas os equipamentos fornecidos pela empresa, mas também as condições efetivas em que o serviço é realizado. (Tribunal de Justiça do Trabalho)

O que o TST decidiu sobre o trabalho em ambientes artificialmente frios?

A discussão analisada pela Terceira Turma envolveu uma trabalhadora de frigorífico submetida a condições de frio durante suas atividades. Ao examinar o processo, o colegiado aplicou o entendimento consolidado pelo TST no Tema 80, relacionado justamente ao trabalho realizado no interior de câmaras frigoríficas ou em ambientes artificialmente frios sem a concessão da pausa para recuperação térmica. (Tribunal de Justiça do Trabalho)

Essa pausa possui função diferente do intervalo comum destinado a alimentação e descanso. Ela existe para permitir que o organismo do trabalhador se recupere depois da exposição a temperaturas reduzidas. Por isso, sua concessão está diretamente relacionada às condições de saúde e segurança existentes no ambiente de trabalho.

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece, em seu artigo 253, regras específicas para empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas e para aqueles que movimentam mercadorias entre ambientes com temperaturas diferentes. A legislação prevê período de repouso depois de determinado tempo de trabalho contínuo, considerando esse intervalo como parte da jornada efetiva.

A controvérsia trabalhista aparece quando a empresa fornece roupas, luvas, botas e outros equipamentos destinados a proteger o empregado contra o frio, mas não concede adequadamente a pausa. Nesses casos, surge a pergunta: o equipamento de proteção seria suficiente para eliminar a condição insalubre?

O entendimento reafirmado pelo TST indica que não necessariamente. A tese do Tema 80 estabelece que a ausência da pausa para recuperação térmica pode gerar direito ao adicional de insalubridade, ainda que tenham sido fornecidos equipamentos de proteção individual capazes de reduzir a exposição direta ao frio. (Tribunal de Justiça do Trabalho)

Isso ocorre porque o intervalo possui uma finalidade própria de proteção à saúde. O EPI pode reduzir determinados efeitos da temperatura, enquanto a recuperação térmica procura interromper periodicamente a exposição do organismo ao ambiente frio. Dessa forma, uma medida não substitui automaticamente a outra.

Quem trabalha em frigorífico passa a ter direito automático ao adicional?

Não. A decisão do TST não significa que todo trabalhador contratado por frigorífico receberá automaticamente adicional de insalubridade. O direito depende das atividades efetivamente desempenhadas, das condições existentes no local de trabalho e da exposição ao agente considerado insalubre.

Um empregado que trabalha exclusivamente em um setor administrativo, por exemplo, pode estar em situação completamente diferente daquela enfrentada por quem entra repetidamente em câmaras frias ou permanece em ambiente artificialmente refrigerado. Por isso, o simples fato de a empresa atuar no setor frigorífico não basta para definir a existência do adicional.

Também é necessário verificar as medidas adotadas pelo empregador. Equipamentos de proteção, temperatura do ambiente, frequência e duração da exposição e concessão das pausas previstas pela legislação podem ser considerados durante a análise de uma reclamação trabalhista. Em processos sobre insalubridade, avaliações técnicas e provas sobre as condições reais de trabalho podem ter importância decisiva.

O ponto reforçado pelo Tema 80 é mais específico: o EPI não deve ser tratado automaticamente como substituto da pausa para recuperação térmica. Se o empregado estiver submetido ao frio nas condições previstas pela legislação e não receber o intervalo correspondente, essa ausência pode sustentar o reconhecimento da insalubridade. (Tribunal de Justiça do Trabalho)

Para trabalhadores, isso significa que não basta verificar se a empresa entregou casaco térmico, luvas ou botas. Também é importante observar como a jornada está organizada e se os períodos necessários de recuperação são efetivamente concedidos.

Para as empresas, a decisão reforça a necessidade de combinar diferentes medidas de proteção. O cumprimento das normas de segurança não se resume à entrega formal dos equipamentos. A organização da jornada e o respeito aos intervalos previstos para atividades submetidas a condições especiais também fazem parte das obrigações trabalhistas.

Por que a decisão pode afetar outros trabalhadores expostos ao frio?

A relevância do julgamento vai além do processo individual porque a Terceira Turma aplicou uma tese já estabelecida pelo TST em julgamento de recursos repetitivos. Esse mecanismo é utilizado para uniformizar a interpretação de questões jurídicas que aparecem repetidamente em processos trabalhistas. O Tema 80, portanto, oferece uma orientação para outros casos que discutam situação jurídica equivalente. (Tribunal de Justiça do Trabalho)

Isso aumenta a previsibilidade para trabalhadores, empresas, advogados e tribunais regionais. Quando existem milhares de processos semelhantes, uma tese consolidada pelo tribunal superior reduz o risco de situações praticamente iguais receberem interpretações completamente diferentes em cada região do país.

O entendimento possui importância evidente para frigoríficos, mas pode alcançar outras atividades quando estiverem presentes os requisitos jurídicos relacionados ao trabalho em ambiente artificialmente frio. Supermercados, centros de distribuição, indústrias alimentícias e operações logísticas refrigeradas são exemplos de setores nos quais existem trabalhadores que podem ter contato frequente com baixas temperaturas.

Isso não significa que a decisão possa ser aplicada indistintamente a qualquer ambiente climatizado. A caracterização jurídica depende das condições previstas pela legislação e pelas normas de saúde e segurança do trabalho. Cada situação precisa ser analisada de acordo com as atividades realizadas e com a exposição efetivamente enfrentada pelo empregado.

O julgamento também chama atenção para uma questão prática: adicional de insalubridade e intervalo para recuperação térmica não devem ser confundidos. O primeiro corresponde a uma consequência remuneratória relacionada à exposição a condições insalubres reconhecidas juridicamente. O segundo é uma medida de proteção durante a própria jornada.

Para quem acredita trabalhar nessas condições, é importante conservar documentos relacionados ao vínculo de emprego e às atividades desempenhadas, além de informações sobre jornada, intervalos e equipamentos fornecidos. Em caso de dúvida concreta, sindicato da categoria ou profissional especializado em Direito do Trabalho pode avaliar as circunstâncias individuais.

A decisão divulgada em 14 de setembro reforça, portanto, uma mensagem importante para o mercado de trabalho: fornecer equipamento de proteção não necessariamente encerra todas as obrigações da empresa diante da exposição ao frio. Quando a atividade exige pausa para recuperação térmica, o cumprimento desse intervalo também integra as medidas destinadas à proteção da saúde do trabalhador. (Tribunal de Justiça do Trabalho)

Fonte principal: TST — Terceira Turma reafirma Tema 80 e garante adicional de insalubridade a trabalhadora de frigorífico

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