Medida prevista para o período de férias forenses altera a contagem dos prazos, mas não impede decisões urgentes nem paralisa completamente o funcionamento do Judiciário.
Quem possui um processo judicial em andamento costuma acreditar que a Justiça “fecha” durante o mês de julho. No entanto, essa percepção não corresponde ao funcionamento real dos tribunais brasileiros. Embora o período seja marcado pelas férias forenses em diversas cortes superiores, o Poder Judiciário continua funcionando para atender demandas urgentes e garantir a prestação jurisdicional nos casos que não podem esperar.
Nos últimos dias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgaram comunicados confirmando a suspensão dos prazos processuais entre os dias 2 e 31 de julho de 2026 em seus respectivos âmbitos. A medida segue regras previstas na legislação e nos regimentos internos das cortes, buscando conciliar o descanso institucional com a continuidade da atividade jurisdicional. Para advogados, empresas e cidadãos que acompanham processos, entender exatamente o que muda evita perda de prazos, ansiedade desnecessária e dúvidas sobre o andamento das ações judiciais. A principal questão é simples: a Justiça continua funcionando, mas em um regime diferente daquele observado durante o restante do ano. (Atos CNJ)
O que significa a suspensão dos prazos processuais
A suspensão dos prazos processuais não representa interrupção do funcionamento da Justiça. O que deixa de correr é a contagem dos dias destinados à prática de atos processuais pelas partes, como apresentação de recursos, manifestações, contestações e demais petições. Assim, se um prazo começou antes do dia 2 de julho e ainda não terminou, sua contagem é interrompida e retomada apenas após o encerramento da suspensão. Os prazos que começariam durante esse período também ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, que neste ano será 3 de agosto. (Atos CNJ)
A medida decorre da Portaria nº 46/2026 do CNJ e da Portaria STJ/GP nº 455/2026, além de estar fundamentada na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e nas normas internas dos tribunais superiores. Durante esse período, o atendimento ao público continua ocorrendo em horário reduzido, geralmente das 13h às 18h, enquanto servidores e magistrados atuam em regime compatível com as férias forenses. Apesar disso, decisões judiciais continuam sendo proferidas e publicadas normalmente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). (Atos CNJ)
Para o cidadão comum, isso significa que um processo não desaparece nem é arquivado temporariamente. O sistema eletrônico permanece ativo, os magistrados podem analisar pedidos urgentes e as secretarias continuam realizando diversos atos administrativos. A diferença prática está principalmente na contagem dos prazos concedidos às partes e aos advogados, evitando prejuízo ao direito de defesa durante o período de férias institucionais.
Quais processos continuam normalmente durante o mês de julho
Mesmo com a suspensão dos prazos processuais, diversas atividades do Judiciário seguem ocorrendo normalmente. Casos considerados urgentes continuam sendo apreciados pelos magistrados de plantão, especialmente quando envolvem risco imediato a direitos fundamentais. Entre os exemplos estão pedidos de habeas corpus, medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, liminares na área da saúde, internações, questões envolvendo crianças e adolescentes, além de situações em que exista perigo de dano irreparável.
Também permanecem funcionando os plantões judiciais, responsáveis por garantir atendimento ininterrupto em situações excepcionais. Isso significa que cidadãos continuam podendo recorrer à Justiça quando houver necessidade urgente de uma decisão judicial. A suspensão dos prazos não impede que novas ações sejam distribuídas nem impede que o juiz profira decisões durante o período de férias forenses. Em muitos casos, inclusive, sentenças e despachos continuam sendo publicados normalmente. (Superior Tribunal de Justiça)
Outro aspecto importante é que nem todos os tribunais seguem exatamente o mesmo calendário administrativo. Embora as cortes superiores adotem regras semelhantes, tribunais estaduais e regionais podem editar normas próprias sobre expediente e funcionamento interno. Por isso, advogados e partes devem acompanhar as comunicações oficiais do tribunal responsável pelo processo para verificar eventuais particularidades relacionadas ao funcionamento local.
Como a suspensão dos prazos afeta quem possui um processo em andamento
Para quem é parte em uma ação judicial, a principal consequência é a tranquilidade de saber que não haverá perda de prazo em razão das férias forenses. Se houver necessidade de apresentar documentos, recorrer de uma decisão ou responder a uma manifestação da parte contrária, a contagem ficará interrompida durante o período previsto pelas normas do tribunal competente. Essa garantia busca assegurar igualdade de condições entre advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e demais participantes do processo.
Empresas que respondem a ações judiciais ou mantêm departamentos jurídicos também precisam considerar esse calendário para organizar sua atuação processual. Embora a suspensão reduza a pressão relacionada aos prazos, ela não elimina a necessidade de acompanhamento constante dos processos, já que decisões urgentes continuam sendo publicadas e determinadas providências podem exigir atuação imediata quando houver risco de dano irreparável.
Para os cidadãos sem formação jurídica, a principal orientação é manter contato com seu advogado ou com a Defensoria Pública sempre que surgir alguma dúvida sobre o andamento do processo. A suspensão dos prazos não significa paralisação completa da Justiça, mas apenas uma pausa na contagem de determinados atos processuais. Compreender essa diferença evita interpretações equivocadas e permite acompanhar o processo de maneira mais segura.
A suspensão dos prazos processuais durante julho demonstra que o sistema de Justiça brasileiro busca equilibrar a continuidade da prestação jurisdicional com a organização administrativa dos tribunais. Embora o calendário das férias forenses altere a dinâmica processual, os direitos dos cidadãos permanecem protegidos por meio dos plantões judiciais e da apreciação das demandas urgentes. Para quem possui um processo em andamento, a melhor estratégia continua sendo acompanhar as comunicações oficiais do tribunal competente e manter diálogo permanente com seu representante jurídico. Dessa forma, é possível compreender exatamente quando os prazos voltam a correr e evitar qualquer prejuízo decorrente de interpretações equivocadas sobre o funcionamento do Judiciário.
Fontes oficiais
- Portaria CNJ nº 46/2026 (suspensão dos prazos processuais): https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1413 (Atos CNJ)
- STJ – Prazos processuais ficam suspensos entre 2 e 31 de julho de 2026: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/2026/29062026-prazos-processuais-ficam-suspensos-entre-os-dias-2-e-31-de-julho.aspx (Superior Tribunal de Justiça)