A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que a alteração na base de cálculo do adicional de periculosidade de um empregado da Universidade de São Paulo foi inválida. Essa mudança, que reduziu o valor do adicional, foi considerada uma violação do princípio da irredutibilidade salarial, garantido pela Constituição Federal, e do princípio da inalterabilidade contratual lesiva, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Até janeiro de 2014, o adicional de periculosidade era calculado com base em 30% do total de duas rubricas salariais do trabalhador. Após essa data, a base de cálculo passou a ser apenas o salário-base, excluindo outras parcelas, o que resultou em uma diminuição significativa nos ganhos do empregado.
A desembargadora-relatora Maria de Lourdes Antonio, em seu voto, destacou que a questão já havia sido pacificada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TST reafirmou que a redução da base de cálculo do adicional de periculosidade é inviável, com base no artigo 7º, inciso VI, da Constituição, que proíbe a redução salarial, e no artigo 463 da CLT, que impede alterações contratuais prejudiciais ao trabalhador.
A jurisprudência citada na decisão do TRT-2 reforça que esse entendimento se aplica também a entidades da administração pública, desde que os contratos de trabalho sejam regidos pela CLT. Assim, essas organizações não podem se beneficiar de prerrogativas especiais e devem seguir as normas e princípios do direito do trabalho, assim como as empresas privadas.
A decisão do tribunal é um importante marco na proteção dos direitos trabalhistas, especialmente em relação ao adicional de periculosidade, que é um direito fundamental para trabalhadores expostos a riscos. A manutenção do valor do adicional é crucial para garantir a segurança financeira dos empregados que atuam em condições perigosas.
Além disso, a decisão serve como um alerta para outras instituições que possam considerar mudanças semelhantes em suas políticas de remuneração. A proteção dos direitos dos trabalhadores deve ser uma prioridade, e qualquer alteração que possa prejudicar esses direitos deve ser cuidadosamente avaliada.
O processo em questão foi identificado como 1001624-30.2022.5.02.0062, e a decisão do TRT-2 destaca a importância de respeitar os direitos trabalhistas, assegurando que os trabalhadores não sejam prejudicados por mudanças contratuais unilaterais.
Com essa decisão, o tribunal reafirma seu compromisso com a justiça social e a proteção dos direitos dos trabalhadores, garantindo que as normas trabalhistas sejam respeitadas e que os direitos dos empregados sejam preservados.