Decisão do ministro Gilmar Mendes permite que processos voltem a tramitar nas varas trabalhistas, mas mantém o julgamento final suspenso até o Supremo decidir o mérito do tema.
Milhares de trabalhadores e empresas que aguardavam uma solução para processos sobre pejotização tiveram uma novidade nas últimas semanas. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a retomada parcial da tramitação das ações que discutem a contratação de profissionais como pessoa jurídica ou autônomo, prática conhecida popularmente como pejotização. A decisão afeta diretamente milhares de processos que estavam parados desde abril de 2025 nas varas do trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país. Segundo levantamento baseado em dados do Conselho Nacional de Justiça, o número de ações represadas passou de cerca de 50 mil, em dezembro de 2025, para mais de 74 mil em julho deste ano. Agora, trabalhadores que buscam reconhecimento de vínculo empregatício e empresas que precisam se defender em juízo podem voltar a movimentar seus casos, ainda que o desfecho definitivo continue nas mãos do Supremo.
Por que os processos estavam suspensos desde 2025
A paralisação teve origem em abril de 2025, quando Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603, determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutiam a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços. A medida está associada ao Tema 1.389 da repercussão geral, mecanismo pelo qual o Supremo define uma tese que deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes no país. A intenção inicial era evitar decisões contraditórias entre diferentes varas e tribunais enquanto a Corte não fixasse um entendimento definitivo sobre o assunto.
O problema é que a suspensão indiscriminada acabou travando também processos que já estavam em fase de instrução, momento em que juízes colhem depoimentos, ouvem testemunhas e analisam documentos. Com o passar dos meses, audiências deixaram de ser realizadas e trabalhadores e empresas ficaram sem qualquer resposta para conflitos que já haviam sido levados à Justiça. O próprio ministro reconheceu, ao rever a medida, que a interrupção generalizada gerou o que classificou como represamento significativo da prestação jurisdicional.
Esse acúmulo de processos parados chamou atenção porque envolvia não apenas discussões sobre fraude em contratos de PJ, mas também casos de trabalhadores em situação de vulnerabilidade, incluindo ações com remuneração próxima do salário mínimo que sequer tratavam de pejotização propriamente dita. A pressão gerada por esse volume de processos parados foi um dos fatores que levaram à revisão da suspensão total, editada em 18 de junho deste ano.
O que muda na prática para quem tem ação em andamento
Com a nova decisão, a tramitação dos processos sobre pejotização passa a seguir uma dinâmica de duas fases. Na primeira, chamada de fase liberada, as varas do trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho estão autorizados a realizar toda a instrução processual, incluindo audiências, produção de provas e proferimento de sentenças e acórdãos. Isso significa que quem tem uma ação parada pode, a partir de agora, acompanhar o andamento normal do processo em primeira e segunda instância.
A segunda fase, no entanto, continua bloqueada. Assim que o Tribunal Regional do Trabalho julgar o caso e esgotar sua jurisdição, o processo deve ser automaticamente suspenso novamente, sem abertura de prazo para recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Ou seja, a ação pode avançar até o acórdão do TRT, mas fica impedida de seguir para instâncias superiores até que o Supremo julgue o mérito do Tema 1.389 de forma definitiva.
Há também uma exceção importante que passou despercebida por muita gente. Em uma reclamação julgada em fevereiro deste ano, o STF esclareceu que o Tema 1.389 não se aplica a casos em que não existe contrato civil escrito entre as partes, ou seja, situações em que se discute diretamente o vínculo empregatício entre pessoa física e empresa, sem intermediação de PJ. Esses processos nunca chegaram a ficar suspensos e seguem tramitando normalmente, o que reforça a importância de cada empresa e trabalhador verificar a situação específica do próprio caso junto ao advogado responsável.
Para empresas que possuem contratos de prestação de serviços com autônomos ou representantes comerciais, a recomendação prática é retomar a gestão ativa dos processos que estavam parados, já que a fase de instrução voltou a correr normalmente e decisões podem ser proferidas a qualquer momento pelas varas do trabalho.
Quando o Supremo deve decidir o mérito do tema
Até o momento, o STF não tem data definida para julgar em definitivo o Tema 1.389. O julgamento começou no Plenário Virtual em novembro de 2025, mas foi suspenso já em dezembro daquele ano por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, mecanismo que permite a um ministro solicitar mais tempo para analisar o processo antes de votar. Não há prazo regimental para a devolução do pedido de vista, o que mantém a incerteza sobre quando a discussão será retomada.
O mérito do tema envolve três pontos centrais que devem orientar milhares de casos semelhantes em todo o país: definir se é a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum que deve julgar situações de suposta fraude em contratos de prestação de serviços, estabelecer de quem é o ônus de provar a fraude ou a legalidade da contratação, e fixar se a contratação de pessoa jurídica ou autônomo é, em si, lícita, mesmo quando o profissional exerce a atividade fim da empresa contratante.
Enquanto essa definição não chega, a expectativa é que o volume de decisões em primeira e segunda instância continue crescendo, ainda que sem efeito definitivo até o TST ou o próprio Supremo se pronunciarem. Esse cenário de trânsito parcial deve se manter como regra até que a Corte aprecie o tema com repercussão geral reconhecida.
A retomada parcial dos processos sobre pejotização representa um alívio para quem estava com ações paradas há mais de um ano, mas não encerra a incerteza sobre o tema. Trabalhadores e empresas seguem sem saber, em definitivo, quais critérios vão valer para diferenciar contratação lícita de fraude trabalhista. Até que o Supremo julgue o Tema 1.389, o recomendável é acompanhar de perto cada processo individual e buscar orientação jurídica especializada, já que a situação pode variar bastante conforme as circunstâncias de cada contrato.
Fontes:
CNN Brasil | Conjur | Tribunal Superior do Trabalho | TRT 18ª Região