O Brasil registrou cerca de 44 mil ações judiciais por posse de drogas para consumo pessoal entre janeiro e abril de 2024, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em média, foram 365 processos diários no primeiro quadrimestre deste ano, totalizando 44.228 casos. Comparado ao ano anterior, que teve uma média de 400 casos diários, há uma tendência de queda.
Crescimento Anual
Um levantamento exclusivo da CNN revelou que, de 2022 para 2023, o número de novas ações na Justiça aumentou em 12,4%, passando de 130.034 para 146.228. A pesquisa foi realizada no DataJud, a base nacional de dados do Poder Judiciário, e os números correspondem ao código de processo 5885, referente à “Posse de Drogas para Consumo Pessoal”.
Distribuição Regional
Em 2023, Minas Gerais liderou com 45.230 ações registradas. Nos primeiros quatro meses de 2024, já foram documentados 13.088 processos no estado. Além disso, 16 estados apresentaram crescimento no número de ações entre 2022 e 2023, com Piauí (600%), Goiás (220%) e Tocantins (126%) registrando as maiores altas.
Falta de Diferenciação
O DataJud também registra o código processual 11.207, referente a “Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar”. A falta de distinção entre posse e tráfico de drogas dificulta o debate público e jurídico, segundo a advogada criminalista Samantha Aguiar. Ela destaca que essas infrações têm repercussões muito diferentes na Justiça e na sociedade, exigindo abordagens judiciais e políticas públicas específicas.
Decisão do STF
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. A decisão, que não libera o consumo da droga, estabelece um limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuário de traficante. Esse critério será usado até que o Congresso aprove uma regulação específica.
Impacto da Decisão
A criminalista Samantha Aguiar avalia que a decisão do STF pode não reduzir significativamente o número de ações judiciais sobre posse de drogas para consumo pessoal. A decisão abrange apenas a maconha, e pessoas portando outras substâncias ainda podem ser processadas. Além disso, a decisão não aborda circunstâncias como o histórico do usuário ou a forma de acondicionamento da droga.
Perspectivas Futuras
Aguiar argumenta que perseguir usuários não resolverá o problema do tráfico de drogas. Ela defende que uma legislação que não condiz com a realidade brasileira é desnecessária e pode aumentar a divisão socioeconômica. A especialista acredita que a decisão do STF pode trazer alguns efeitos práticos, mas não eliminará completamente as ações judiciais relacionadas à posse de drogas.