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STF anula provas da Lava-Jato contra desembargador do TJ-RJ acusado de receber R$6 milhões em propina

28 de maio de 2024 5 Min de leitura
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Segundo investigação da PGR, Mário Guimarães Neto recebeu esse valor para que desse decisões favoráveis a empresários de ônibus em mais de 40 processos na Justiça do Rio.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todas as provas contra o desembargador Mário Guimarães Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), obtidas a partir de decisões da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, responsável pelos processos da Lava Jato.

Desde maio de 2020, Mário Guimarães Neto é réu em um processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A ação penal já está em fase de alegações finais.

As investigações começaram em maio de 2019, quando a 7ª Vara Federal Criminal do Rio (responsável pelos processos da Lava-Jato) autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Glaúcia Iorio de Araújo Guimarães, esposa de Mário Guimarães Neto.

No pedido de habeas corpus ao STF, a defesa de Mário Guimarães Neto alegou que as cautelares deferidas pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio contra Gláucia Guimarães foram baseadas em um relatório da Receita Federal que já trazia a informação de que ela era esposa do desembargador.

“Conclui-se, desse modo, pela análise dos documentos acostados nesta impetração, que as provas produzidas em desfavor do paciente, por meio de quebra do sigilo fiscal e bancário e outras medidas cautelares de sua esposa, foram proferidas por juízo incompetente, tendo em vista a ciência inequívoca do suposto cometimento, por parte do órgão acusatório, da participação do paciente, detentor de prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça”, escreveu o ministro Nunes Marques.

O ministro também entendeu que não é possível que as provas anuladas sejam ratificadas agora pelo juízo competente, ou seja, o STJ, porque à época da prática dos atos processuais, o Ministério Público Federal “já era ciente da incompetência do juízo da 7ª Vara Criminal Federal do Rio”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da liminar de Nunes Marques.

No último dia 9 de maio, a ministra Isabel Gallotti, relatora da ação penal contra Mário Guimarães Neto no Superior Tribunal de Justiça, suspendeu o processo até que o STF julgue o recurso da PGR.

R$ 50 mil em dinheiro vivo
Em outubro de 2019, devido à suspeita do envolvimento de Mário Guimarães Neto nos supostos crimes que estavam sendo investigados, a 7ª Vara Federal Criminal do Rio encaminhou o caso ao Superior Tribunal de Justiça – foro para desembargadores.

Em abril de 2020, o STJ autorizou buscas em endereços do desembargador.

A Polícia Federal (PF) encontrou cerca de R$ 50 mil que estavam dentro de um cofre escondido no veículo estacionado na garagem do prédio residencial do magistrado, no Rio.

Ele foi denunciado pela PGR e, em maio de 2020, virou réu no STJ pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Ele está afastado do cargo de desembargador do TJ do Rio desde então.

Segundo a denúncia da PGR, dirigentes do Rio Ônibus, o Sindicato das Empresas de Ônibus da cidade do Rio, filiado à Fetranspor, pagaram R$ 6 milhões de propina, em espécie, ao desembargador Mário Guimarães Neto para que ele desse decisões favoráveis aos empresários de ônibus em mais de 40 processos na Justiça do Rio.

O acerto da propina, diz a PGR, foi intermediado pela esposa do magistrado, a advogada Gláucia Guimarães, e o pagamento, efetuado com recursos de caixa 2 do Sindicato Rio Ônibus.

A investigação contou com informações da delação premiada de Lélis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor, a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio, que foi preso pela Lava Jato em 2017.

O que diz o desembargador
Em nota, o advogado João Francisco Neto, que defende Mário Guimarães Neto, declarou que “houve uma busca desleal e sorrateira por informações que pudessem incriminar o desembargador.

No entanto, o mais importante é observar que os dados sigilosos, obtidos ilegalmente, não o comprometem.

Não há uma prova, ilícita ou não, que sustente a indecorosa acusação, amparada na palavra de criminoso confesso e sem escrúpulos”.

“O desfecho dessa ação penal não pode ser outro senão a absolvição cabal e plena, como única forma de reparar a violência jurídica que vem sofrendo”, dizia a nota.

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