A queda nas decisões individuais dos ministros revela uma virada institucional no Supremo, mas muitos ainda não entendem o que ela significa na prática.
O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou uma queda expressiva de 70,6% na concessão de liminares monocráticas desde 2022. Os dados, divulgados pelo próprio tribunal por meio do Relatório de Atividades do STF de 2025, mostram uma transformação significativa no funcionamento interno da Corte. Por décadas, a concessão de medidas cautelares por decisão individual de ministros foi alvo de críticas de advogados, juristas e da própria sociedade, que questionavam a falta de uniformidade e previsibilidade nessas decisões. Agora, com os números em mãos, o STF demonstra que a mudança promovida em seu Regimento Interno começa a produzir efeitos concretos. Mas o que essa redução significa para o cidadão comum? O que muda para quem tem um processo em andamento no Supremo? E por que o fortalecimento da decisão colegiada importa para a segurança jurídica do país? Essas são as perguntas que guiam esta análise.
O que são liminares monocráticas e por que elas geravam controvérsia
Uma liminar monocrática é uma decisão cautelar concedida individualmente por um único ministro do STF, sem a participação dos demais integrantes da Corte. Ela tem caráter emergencial e serve para suspender atos, garantir direitos ou impedir danos irreparáveis enquanto o mérito de um processo ainda está sendo analisado. O problema é que, durante muitos anos, esse tipo de decisão foi concedida em grande volume e, muitas vezes, permanecia em vigor por longos períodos sem passar pelo crivo dos demais ministros, o que gerava insegurança jurídica e críticas quanto à concentração de poder.
A mudança no cenário foi possível graças a alterações promovidas pelo STF em seu Regimento Interno, que reduziram em 70,6% o número de decisões liminares concedidas monocraticamente pelos ministros desde 2022. Os dados constam do Relatório de Atividades do STF de 2025 e refletem uma política institucional voltada ao fortalecimento da apreciação colegiada das medidas cautelares. A redução está relacionada à Emenda Regimental nº 58/2022, aprovada durante a presidência da ministra Rosa Weber. Rotajuridica
A emenda não eliminou o poder dos ministros de conceder medidas urgentes. O que ela fez foi garantir que essas decisões passassem a ser submetidas, em seguida, à análise dos demais integrantes do colegiado. Isso reduz o risco de que uma decisão individual permaneça como a palavra final do Supremo sobre uma questão de grande relevância, sem debate entre os pares. Para advogados e partes litigantes, esse filtro institucional traz mais previsibilidade ao processo.
O que os números revelam sobre a nova dinâmica do Supremo
Os dados divulgados pelo STF permitem entender com mais clareza como funcionava o cenário anterior e o que mudou. De acordo com o Relatório de Atividades do STF de 2025, o número de medidas cautelares concedidas individualmente pelos ministros caiu 70,6% desde então, refletindo o fortalecimento da apreciação colegiada dos processos. A redução decorre de mudanças implementadas pelo próprio tribunal para ampliar a participação dos órgãos colegiados na tomada de decisões e conferir maior uniformidade, transparência e previsibilidade à atuação jurisdicional da Corte. Conjur
Os números também revelam um dado importante sobre o estoque de liminares antigas. O levantamento também demonstra que a ampla maioria das liminares concedidas pelo Tribunal já teve sua situação processual regularizada ou apreciada pelos órgãos competentes. Atualmente, entre todas as medidas cautelares deferidas desde 2020, apenas 94 permanecem pendentes de apreciação colegiada. Desse total, 40 já foram incluídas em pauta para julgamento. Ponto na Curva
Outro aspecto relevante diz respeito à capacidade de resposta do Tribunal em situações de urgência extrema. Em situações de excepcional urgência, o relator pode requerer a convocação de sessão virtual extraordinária para referendo da decisão em prazo mínimo de 24 horas. A emenda também instituiu mecanismos destinados a promover maior racionalidade e eficiência processual, como a devolução automática de processos com pedido de vista após 90 dias e a uniformização de prazo em julgamentos submetidos ao rito da repercussão geral. Debatejuridico
O que muda na prática para quem litiga no STF
Para o cidadão e para os operadores do direito, a mudança tem implicações diretas. Em primeiro lugar, decisões que antes poderiam ser concedidas e mantidas indefinidamente por um único ministro agora têm prazo e mecanismo de revisão colegiada. Isso significa que o resultado de um processo no Supremo passa a depender menos do posicionamento isolado de um relator e mais do entendimento consolidado do tribunal como instituição.
Segundo o Tribunal, a redução de 70,6% reflete o crescente encaminhamento das medidas cautelares para apreciação dos órgãos colegiados, em conformidade com as mudanças regimentais implementadas pela Corte. Em situações consideradas excepcionalmente urgentes, o relator pode solicitar a convocação de sessão virtual extraordinária para que o colegiado analise a decisão em prazo mínimo de 24 horas. Brasil 247
Para o jurisdicionado, esse movimento representa uma mudança cultural no STF. A previsibilidade das decisões é um dos pilares do Estado de Direito, e um tribunal que decide de forma mais coletiva tende a produzir jurisprudência mais estável, coerente e resistente a contestações futuras. Quem hoje aguarda uma decisão do Supremo pode, portanto, esperar um processo com mais chances de uniformidade na fundamentação.
A redução das liminares monocráticas no STF não é apenas um dado estatístico. É o reflexo de uma mudança de postura institucional que afeta a percepção de legitimidade do tribunal perante a sociedade. Um Supremo que decide mais em conjunto é um Supremo que se apresenta com mais transparência e responsabilidade democrática. Para quem acompanha o cenário jurídico brasileiro, esse é um avanço que merece atenção, independentemente de posição política ou ideológica. O efeito prático dessa transformação ainda vai se consolidar nos próximos anos, à medida que os processos em andamento forem sendo julgados pelos colegiados. O que já está claro é que a cultura da decisão solitária no Supremo perdeu força, e isso importa para todos os brasileiros.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
Fontes: ConJur | Rota Jurídica | Brasil 247