Para o sócio-proprietário do Just.Tec, Daniel Brito Loyola, a venda de créditos trabalhistas é a solução mais adequada para evitar passar por todo um processo burocrático. Ainda assim, são poucas as pessoas que compreendem como funciona todo esse processo, e se questionam se vale a pena, e por causa da falta de informação de qualidade, muitas pessoas acabam perdendo a oportunidade de retirar o seu dinheiro de modo breve.
E foi pensando em evitar situações como essas que decidimos criar esse artigo que explica, além do processo de antecipação dos créditos através das vendas, como a CLT trata o crédito trabalhista. E, caso esse assunto seja do seu interesse, que tal ler sobre esse tema até o final? Aqui, você aproveitará para conferir qual a melhor empresa de antecipação de créditos trabalhistas disponível.
O que é e como funciona a venda de créditos trabalhistas
Conforme explica o sócio-fundador da Just.Tec, Daniel Brito Loyola, a venda de créditos trabalhistas, como já mencionado, é uma saída para resgatar o direito de um ex-funcionário de uma empresa. Basicamente, o valor que o indivíduo teria que esperar para receber após a aprovação da justiça pode ser simplesmente entregue em certa parte para o cliente e o advogado, enquanto a empresa que comprou os créditos fica com a condução e os riscos do valor oficial.
E para conseguir investir em um serviço como esses, é bastante simples. Você só precisa contratar uma empresa de confiança, e fechar um acordo, de modo que ela entregue o valor para você e para o seu advogado, e passe a lidar com as burocracias da demora de tempo dos créditos oficiais que ainda não foram disponibilizados pela justiça. Para o cliente, isso parece ser simples, não é mesmo?
Como a CLT trata o crédito trabalhista
Inclusive, conforme comenta a Just.Tec, se você ainda não sabe, os pedidos dos créditos trabalhistas são tratados de formas diferentes pela CLT. Abaixo, veremos dois exemplos de artigos acerca da determinação das leis que mostram que o ex-funcionário possui total direito para retirar o que lhe é devido:
- CLT (artigo 483): rescisão indireta do contrato de trabalho
- CLT (artigo 768): preferência para empresas falidas
No primeiro tópico, o artigo coloca que é possível que o indivíduo faça uma rescisão indireta do contrato de trabalho caso a empresa não cumpra com o prazo. Já na segunda, o artigo define que há uma preferência de retirada desses créditos às pessoas que buscam pelos seus direitos em empresas que foram decretadas como falidas. Ou seja, dá para notar que a retirada dos créditos é totalmente defendida pela CLT.
Invista em uma antecipação dos créditos
Ainda assim, como mencionamos, nem sempre esses créditos chegam nas mãos dos indivíduos de modo rápido e garantido, pois as empresas dificilmente querem facilitar esse benefício para os seus ex-funcionários. Logo, a saída ideal é investir em um serviço capaz de antecipar a retirada dos créditos. Para isso, a Just.Tec se mostra como uma empresa ideal, que oferece aos seus clientes parte do valor em dinheiro em até 7 dias úteis. Gostou dessa informação? Então que tal conferir mais sobre esse conteúdo através das redes sociais da empresa?
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