Justiça do Brasil Notícias
  • Home
  • Brasil
  • Justiça
  • Noticias
  • Sobre Nós
Leitura: Claro é multada por publicidade enganosa sobre tecnologia 5G
Compartilhar
Search
Font ResizerAa
Justiça do Brasil NotíciasJustiça do Brasil Notícias
  • Home
  • Brasil
  • Justiça
  • Noticias
  • Sobre Nós
Search
  • Home
  • Brasil
  • Justiça
  • Noticias
  • Sobre Nós
Noticias

Claro é multada por publicidade enganosa sobre tecnologia 5G

10 de junho de 2024 4 Min de leitura
Compartilhar

A multa foi aplicada pela Secretaria Nacional do Consumidor levando em conta a gravidade da conduta e os danos causados aos consumidores, que foram levados a acreditar que adquiriam tecnologia 5G “pura”, e não a tecnologia DSS que, de fato, foi ofertada

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, impôs uma multa de R$ 922.869,00 à empresa Claro S/A por falhas na prestação de informações e publicidade enganosa relacionada à tecnologia 5G.

“As publicidades veiculadas pela Claro, antes e depois dos ajustes decorrentes de decisões do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), deveriam ter sido objeto não apenas de uma preocupação com o cumprimento do dever formal de informar, mas, também, com o cuidado de que a informação fosse compreendida pelos seus destinatários.

Na medida em que o consumidor dispusesse de dados e elementos para a sua compreensão, ele poderia exercer, de modo livre e consciente, seu direito de escolha acerca dos serviços anunciados”, avaliou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Vitor Hugo do Amaral Ferreira.

A penalidade decorre de violações às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Decreto nº. 2.181, de 1997, especificamente no que diz respeito à clareza e veracidade das informações veiculadas. A Claro utilizou a tecnologia DSS (Dynamic Spectrum Sharing), mas anunciou seus serviços como se fossem 5G “puro”, induzindo os consumidores ao erro.

Embora a empresa tenha ajustado suas peças publicitárias após decisões do Conar, os ajustes foram considerados insuficientes, pois as informações continuaram pouco visíveis e mal explicadas.

“A falta de clareza nas publicidades e essa ausência de informações prejudicam a capacidade dos consumidores de entenderem as limitações da tecnologia oferecida”, ressaltou o diretor do DPDC, Vitor Hugo do Amaral Ferreira.

Ele enfatizou a necessidade de uma comunicação clara e compreensível para que os consumidores possam exercer seu direito de escolha de maneira informada e consciente.

Despacho

A decisão também levou em conta a condição econômica da empresa, a extensão do dano, a natureza e a gravidade da conduta praticada. A Claro tem um prazo de dez dias para recorrer da decisão, e, em caso de renúncia ao direito de recurso, poderá fazer jus a um fator de redução de 25% no valor da multa aplicada, em conformidade à Portaria Senacon nº 14, de 19 de março de 2020.

Outros processos sancionadores relacionados à publicidade de tecnologia 5G por outras empresas de telecomunicações estão em andamento e devem ser decididos em breve.

O despacho também estabelece que a Coordenação de Administração, Orçamento e Finanças (CAOF) deve verificar o pagamento da multa, caso a empresa não interponha recurso dentro do prazo de dez dias.

Se a empresa não pagar a multa, a Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA) enviará os autos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que inscreverá o débito na Dívida Ativa da União (DAU).

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Copie o link Print
Ilustração de pessoa diante de resultados abstratos em mecanismo de busca na internet
STJ mantém desindexação de resultados desabonadores ligados ao nome de mulher
Justiça
STJ mantém prisão temporária de ex-vereador Milton Leite em investigação sobre empresas de ônibus
Brasil
STF reafirma aplicação da Lei da Ficha Limpa a condenações anteriores a 2010
Justiça
STF iguala licença-maternidade e licença para mães adotantes; entenda o que muda
Noticias
Jean Pierre Lessa e Santos Ferreira
Escalabilidade de sistemas: Quando preparar a expansão?
Noticias
Yuri Silva Portela
Polifarmácia: Saiba com o doutor Yuri Silva Portela por que revisar medicamentos é essencial
Noticias
TST garante adicional de insalubridade a trabalhadora de frigorífico e reafirma regra sobre exposição ao frio
Brasil
STJ decide que bem transferido para pagar pensão não é antecipação de herança
Justiça

Leia Também

Do plantio à colheita: a SG Consórcios – Segatt e Genrro Ltda explica como organizar o custeio rural para culturas como soja, milho e café

Organizar o custeio rural do plantio à colheita é essencial para garantir a sustentabilidade financeira da produção agrícola. De acordo…

Noticias
29 de maio de 2025

Justiça Libera Deolane Bezerra e Outros Envolvidos na Operação Contra Lavagem de Dinheiro

A Justiça de Pernambuco determinou a soltura de Deolane Bezerra e outros investigados em uma operação que apura crimes de…

Noticias
25 de setembro de 2024

MP denuncia 24 por manipulação de jogos eletrônicos

O Ministério Público Estadual, por meio do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) - Núcleo Sorocaba, ofereceu na…

Noticias
5 de setembro de 2023

Como a análise de dados está evoluindo o acompanhamento da aprendizagem? A Sigma Educação explica, neste artigo

A transformação digital modificou a forma como escolas acompanham o desempenho dos estudantes. Se durante décadas as avaliações periódicas foram…

Noticias
5 de agosto de 2026
Justiça do Brasil Notícias

Para quem busca se manter informado e engajado com os acontecimentos do Brasil e do mundo. Conteúdo de qualidade, análise crítica e um olhar atento para os temas que moldam o nosso futuro.

Jean Pierre Lessa e Santos Ferreira
Escalabilidade de sistemas: Quando preparar a expansão?
23 de setembro de 2026
Yuri Silva Portela
Polifarmácia: Saiba com o doutor Yuri Silva Portela por que revisar medicamentos é essencial
16 de setembro de 2026

© 2025 Justiça do Brasil – [email protected] – tel.(11)91754-6532

  • Home
  • Contato
  • Sobre Nós
  • Noticias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?