Decisão da Terceira Turma protege aposentados e pensionistas analfabetos contra contratos firmados apenas por senha ou cartão em caixas eletrônicos
Quem nunca abriu o extrato do INSS e se deparou com um desconto que não reconhece? Uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz uma resposta relevante para esse tipo de situação, especialmente para aposentados e pensionistas analfabetos. O colegiado determinou que um banco devolva valores descontados do benefício previdenciário de um segurado, depois de anular contratos de empréstimo consignado firmados por ele em caixas eletrônicos. A corte entendeu que o uso de cartão, senha pessoal e até o recebimento do dinheiro não são suficientes, por si só, para comprovar que o cliente compreendeu e autorizou a contratação. A decisão não cancela automaticamente todos os empréstimos consignados do INSS, mas cria um precedente importante para quem suspeita de cobranças indevidas.
Entenda a decisão do STJ sobre consignado do INSS
O processo teve início depois que um beneficiário do INSS identificou descontos relacionados a empréstimos, cartões de crédito, anuidades e cheque especial, sem reconhecer nenhuma dessas operações. Na primeira instância, parte dos pedidos do consumidor havia sido aceita, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reverteu a decisão, considerando as contratações válidas por entender que o uso do cartão e da senha funcionava como uma espécie de assinatura digital.
Ao analisar o recurso especial, o STJ reformou esse entendimento. Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a autenticação em caixa eletrônico demonstra apenas que uma operação foi executada, mas não comprova que o consumidor teve ciência plena das condições do contrato ou manifestou sua vontade de forma válida, especialmente quando se trata de uma pessoa que não sabe ler.
Com esse entendimento, os ministros declararam nulos os contratos contestados e determinaram que o banco devolva integralmente os valores descontados do benefício previdenciário do segurado, incluindo parcelas de empréstimo, tarifas de cartão e cobranças de cheque especial. A restituição deve considerar eventual compensação pelos recursos que já foram disponibilizados ao consumidor ao longo do contrato.
O caso concreto envolveu um único beneficiário, mas o entendimento firmado pela Terceira Turma serve como referência para ações semelhantes em todo o país, especialmente em disputas envolvendo pessoas em situação de vulnerabilidade que alegam não ter compreendido os termos de um contrato bancário.
Por que a assinatura em caixa eletrônico não basta
O ponto central do julgamento está no artigo 595 do Código Civil, que estabelece regras específicas para contratos firmados por pessoas analfabetas. Nesses casos, a lei exige que o documento seja assinado a rogo, ou seja, por outra pessoa em nome do contratante, e que dois testemunhas acompanhem o processo para garantir que o consentimento foi dado de forma consciente.
Para os ministros do STJ, essas exigências não são apenas formalidades burocráticas. Elas funcionam como um mecanismo de proteção ao consumidor, reduzindo o risco de contratações feitas sem entendimento real do compromisso assumido. Por isso, a corte entendeu que a contratação por caixa eletrônico ou outros canais digitais não pode substituir essas salvaguardas legais, ainda que o cliente tenha usado corretamente o cartão e a senha pessoal.
O relator também destacou que pessoas analfabetas têm plena capacidade para praticar atos da vida civil, incluindo a contratação de empréstimos e serviços bancários. O que muda, segundo o STJ, é a forma como esse consentimento precisa ser comprovado, já que a ausência de leitura do contrato exige cuidados adicionais por parte da instituição financeira que oferece o produto.
Quem pode ser beneficiado e como verificar descontos
Embora a decisão tenha efeito direto apenas sobre o caso analisado, especialistas em direito do consumidor avaliam que o entendimento pode orientar outras ações judiciais envolvendo situações parecidas, principalmente quando há suspeita de fraude ou de contratação sem autorização válida. Cada caso, no entanto, dependerá da análise das provas apresentadas por consumidor e banco.
Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS que quiserem conferir se há descontos não reconhecidos em seu benefício podem consultar o serviço “Extrato de Empréstimo Consignado”, disponível tanto no aplicativo quanto no portal Meu INSS. A ferramenta permite visualizar todos os contratos vinculados ao benefício e identificar cobranças que não foram autorizadas pelo titular.
Caso o segurado identifique uma cobrança suspeita, o caminho recomendado é reunir a documentação disponível e buscar orientação jurídica para avaliar se o contrato em questão apresenta as mesmas falhas identificadas pelo STJ, como ausência de assinatura a rogo ou de testemunhas em casos envolvendo pessoas analfabetas. A decisão reforça que caberá ao banco comprovar a regularidade da contratação, e não ao consumidor provar que não autorizou o desconto.
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