Corte suspende em todo o país os processos sobre o tema e a decisão deve afetar diretamente trabalhadores intermitentes, autônomos e quem tem jornada reduzida
Quem trabalha por diária, presta serviços eventuais ou tem uma jornada reduzida costuma enfrentar a mesma dúvida na hora de contribuir para o INSS: contribuir um valor menor do que o salário mínimo garante direito a benefícios como auxílio-doença ou salário-maternidade? Essa pergunta chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e deve receber uma resposta definitiva nos próximos meses. A Corte reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário 1.544.748, cadastrado como Tema 1.467, e determinou a suspensão, em todo o território nacional, de todos os processos individuais e coletivos que discutem a mesma questão. Na prática, isso significa que o entendimento fixado pelo STF vai valer para qualquer trabalhador do país que se encontre nessa situação, independentemente do estado onde mora ou de qual tribunal analisa o seu caso.
Entenda o que está em julgamento no STF
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso apresentado pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que contesta uma decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). Para a TNU, mesmo depois da Reforma da Previdência, um recolhimento previdenciário abaixo do mínimo mensal exigido para a categoria do trabalhador não impede o reconhecimento da chamada qualidade de segurado, nem elimina o vínculo dele com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A qualidade de segurado é o que garante a um trabalhador o acesso a benefícios não programáveis, como o auxílio por incapacidade temporária, o salário-maternidade e a pensão por morte, mesmo que ele ainda não tenha completado o tempo de contribuição necessário para uma aposentadoria. Perder essa condição significa, na prática, ficar sem cobertura previdenciária caso aconteça um imprevisto, como uma doença ou um acidente.
Segundo o entendimento da TNU, a exigência trazida pela Emenda Constitucional 103 de 2019, que instituiu a Reforma da Previdência, deveria se aplicar apenas ao cálculo do tempo de contribuição usado para benefícios programados, como a aposentadoria comum. Para os juízes federais que formam esse colegiado, condicionar a qualidade de segurado ao pagamento de uma contribuição mínima deixaria sem proteção justamente os trabalhadores com salários mais instáveis e baixos, como é o caso de quem tem contrato intermitente ou jornada parcial.
O INSS discorda desse entendimento. A autarquia argumenta que o piso contributivo funciona como um dos principais mecanismos para manter o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social, e que reconhecer a qualidade de segurado para quem contribui abaixo do mínimo poderia resultar na concessão de milhões de benefícios sem a arrecadação correspondente, o que comprometeria a sustentabilidade do sistema a longo prazo.
Por que a suspensão nacional dos processos foi decidida
Ao reconhecer a repercussão geral do tema, o STF determinou, por maioria de votos, a suspensão de todos os processos pendentes sobre a mesma controvérsia em qualquer tribunal do país, sejam ações individuais ou coletivas. A medida busca evitar que diferentes tribunais continuem proferindo decisões contraditórias sobre a mesma questão enquanto o Supremo não define uma posição final, o que geraria insegurança jurídica tanto para os trabalhadores quanto para o próprio INSS.
Com a suspensão, processos que já estavam em andamento em varas federais, juizados especiais e turmas de uniformização ficam parados até que o STF conclua o julgamento do recurso. Isso vale tanto para quem já entrou com uma ação individual pedindo o reconhecimento da qualidade de segurado, quanto para eventuais ações coletivas movidas por sindicatos ou associações de trabalhadores sobre o mesmo assunto.
Ainda não há data definida para o julgamento de mérito do Tema 1.467, mas o fato de o Plenário ter reconhecido a repercussão geral por unanimidade indica que o STF considera a questão relevante o suficiente para justificar uma tese vinculante, ou seja, uma decisão que deverá orientar obrigatoriamente todas as instâncias do Judiciário depois de julgada.
Enquanto o caso não é decidido, trabalhadores que estejam nessa situação e queiram buscar o reconhecimento judicial da qualidade de segurado podem encontrar seus pedidos parados nos tribunais, já que qualquer processo sobre o tema entra automaticamente na lista de suspensos até a definição do STF.
O que está em jogo para quem contribui abaixo do mínimo
O grupo mais diretamente afetado pela discussão inclui trabalhadores intermitentes, horistas, autônomos com renda variável e qualquer segurado que, em determinado mês, tenha recolhido uma contribuição previdenciária menor do que o piso exigido para a sua categoria. Para essas pessoas, a decisão do STF vai determinar se aquele mês específico conta ou não para a manutenção do vínculo com o INSS.
Caso o Supremo decida a favor da tese do INSS, trabalhadores nessa situação podem perder o acesso a benefícios como auxílio-doença ou salário-maternidade nos períodos em que a contribuição ficou abaixo do mínimo, ainda que tenham efetivamente recolhido algum valor ao sistema previdenciário. Já se a Corte mantiver o entendimento da TNU, o governo federal poderá ter de recalcular projeções de gastos previdenciários para os próximos anos, já que mais trabalhadores permaneceriam protegidos mesmo contribuindo com valores reduzidos.
Até que o julgamento seja concluído, a recomendação para quem se enquadra nesse perfil é acompanhar de perto seus recolhimentos junto ao INSS e manter a documentação organizada, incluindo comprovantes de pagamento e extratos previdenciários, para poder comprovar a situação assim que o STF definir a tese final aplicável a todo o país. A decisão deve ter reflexos diretos sobre milhões de brasileiros que vivem de trabalhos informais, temporários ou de jornada reduzida, tornando o desfecho desse julgamento um dos mais aguardados pela área trabalhista e previdenciária em 2026.
Fontes:
- Notícias STF: STF vai decidir se trabalhador mantém vínculo com a Previdência mesmo com contribuição menor que mínimo da categoria
- Portal O Dia: STF vai decidir se contribuição abaixo do mínimo mantém qualidade de segurado do INSS
- IBDP: STF vai decidir se trabalhador mantém vínculo com a Previdência mesmo com contribuição menor que mínimo da categoria