Como você já deve saber, todas as leis que regem os países já passaram por diversas modificações. Para o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, no âmbito do Direito Processual Penal, que integra o Direito Penal, esse assunto não seria diferente. Mas você sabe como tudo começou, qual foi a definição do primeiro conceito de “lei criminal”, e como houve uma mudança e uma melhoria no ato de justiça com o passar do tempo?
Neste artigo, responderemos cada uma dessas dúvidas, de modo que se você ainda não conhecia a origem das iniciais definições das leis criminais, e do Direito Processual Penal, saia desse texto com um repertório ainda maior. Portanto, se você gosta desse tipo de assunto, e quer ficar por dentro de tudo o que já ocorreu nos séculos passados acerca do Direito Penal, que tal ler sobre o tema até o final?
Sobre o Direito Penal
Para o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, a definição da palavra Direito Penal pode ser interpretada como o conjunto de leis estatutárias e jurisprudenciais que estabelece a jurisdição, poderes e deveres dos órgãos governamentais para proteger os direitos dos cidadãos. O sistema de justiça criminal em muitos países é baseado em um código de leis escritas criadas por legisladores, que devem ser sancionadas pelo chefe de estado antes de serem publicadas e entrarem em vigor.
Direito Processual Penal
Já o Direito Processual Penal, que é uma integração ao Direito Penal, pode ser definido como o fornecimento de materiais que um cidadão precisa diante do julgamento do Estado, ou seja, ele entrega os direitos do réu durante a denúncia. Para além disso, o Direito Processual Penal também seleciona os autores da investigação e da denúncia.
O inicial conceito de lei criminal
E agora que você já conhece a definição das duas partes do Direito, está na hora de conhecer as primeiras leis criminais que foram sinalizadas. Conforme pontua o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, o inicial conceito de lei criminal remonta ao Código Babilônico de Hamurabi (c. 1790 aC), que especificava punições fixadas para crimes. Naquela época, o governante decidiu que cada indivíduo que cometesse um crime deveria pagá-lo da mesma forma, ou seja, o famoso “olho por olho e dente por dente”.
Lei romana e os casos criminais
Já na Roma Antiga, a lei romana governava a maioria dos casos criminais. A lei civil romana era em grande parte composta de máximas legais; não foi concebido como um sistema com qualquer tipo de força política, mas sim como um conhecimento jurídico privado que poderia ser invocado contra um juiz quando ele cometesse erros em seu julgamento. A lei criminal raramente era aplicada nos tempos pré-modernos devido a governos fracos que eram incapazes de policiar seus cidadãos ou proteger suas propriedades, então eles tinham que confiar nos costumes locais para lidar com o crime.
Queda do Império Romano
E foi após a queda do Império Romano que o Direito Processual Penal começou a fazer parte dos meios da civilização. Conforme explica o advogado Francisco de Assis e Silva JBS, isso ocorreu pois os senhores feudais sentiram a necessidade de criar alianças entre os povos para garantirem o seu território que era por direito. Curioso, você não acha?
Profissionalização da justiça criminal
Para finalizar, a justiça criminal tornou-se mais profissionalizada no final do período medieval, com grandes júris sendo introduzidos na Inglaterra por volta de 1200 e patrulhas de rua chamadas vigilantes sendo estabelecidas em algumas cidades alemãs a partir de 1381. Além disso, foi durante a Segunda Guerra Mundial (1839-1945), que o Código do Direito Processual Penal foi decretado, e mais tarde, no Brasil, o mesmo foi criado pelo governo de Getúlio Vargas.