Em meio às transformações recentes, Parajara Moraes Alves Junior, contador especialista em agronegócio, examina como a Reforma Tributária no agro altera a rotina fiscal de quem produz e comercializa no campo. A Emenda Constitucional 132/2023 substituiu PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um modelo dual, formado pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, compartilhado entre estados e municípios. A Lei Complementar 214/2025 regulamentou a nova estrutura e definiu um cronograma longo, iniciado com o ano de testes em 2026 e concluído apenas em 2033. Para o produtor rural, a transição exige decisões que vão muito além do cálculo de alíquotas.
O que muda para o produtor rural na Reforma Tributária?
A principal mudança está na lógica da não cumulatividade ampla. Cada etapa da cadeia passa a recolher o tributo sobre o valor que agrega, com direito a crédito do que foi pago nas aquisições anteriores. A LC 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas para produtos agropecuários in natura e para insumos agropecuários, além de alíquota zero para os itens da Cesta Básica Nacional. Conforme detalha Parajara Moraes Alves Junior, a redução só se converte em vantagem concreta quando a propriedade documenta corretamente compras, vendas e a destinação de cada insumo utilizado ao longo da safra.
Outro ponto central envolve o produtor pessoa física com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões, que pode optar por não se tornar contribuinte do IBS e da CBS. Nessa hipótese, quem compra a produção apropria um crédito presumido, mecanismo que preserva a competitividade do pequeno e do médio produtor na cadeia. A escolha, contudo, tem efeitos práticos relevantes. Fora da condição de contribuinte, o produtor também deixa de aproveitar créditos sobre máquinas, fertilizantes, defensivos e serviços contratados, o que pode pesar bastante em operações com grande volume de investimentos previstos para os próximos anos.

Uma escolha que depende do perfil de cada fazenda
A decisão sobre o regime, na leitura de Parajara Moraes Alves Junior, não admite resposta padronizada. Propriedades com cadeia de custos intensa, que adquirem grande volume de insumos tributados, tendem a se beneficiar do aproveitamento de créditos. Operações enxutas, com vendas concentradas para agroindústrias e cooperativas, podem encontrar mais equilíbrio fora do sistema. O caminho mais seguro passa pela simulação dos dois cenários com dados reais das últimas safras, considerando margem, perfil dos compradores, sazonalidade das vendas e plano de investimento para o médio prazo.
Vale considerar que a reforma convive, durante anos, com o sistema antigo. Entre 2029 e 2032, o ICMS será reduzido de forma gradual enquanto o IBS ganha espaço, o que obriga a propriedade a operar com duas lógicas de apuração ao mesmo tempo. Créditos acumulados de ICMS, benefícios estaduais concedidos ao setor e contratos de venda de longo prazo precisam ser revisados com antecedência. Sem esse cuidado, o produtor corre o risco de fechar negócios hoje com preços calculados sobre uma carga tributária que deixará de existir antes do vencimento do contrato.
Cadastro, contratos e precificação na agenda de 2027
Parajara Moraes Alves Junior dimensiona a cobrança integral da CBS, prevista para 2027, como o momento em que a reforma deixa o planejamento e passa a afetar diretamente o caixa da propriedade. Com a extinção do PIS e da Cofins, o cadastro fiscal precisa refletir corretamente a atividade, a classificação dos produtos e a forma de comercialização adotada. Os sistemas de emissão de nota fiscal também exigem parametrização adequada, já que os documentos eletrônicos passaram a trazer campos específicos para IBS e CBS desde 2026.
Os contratos de fornecimento e de venda futura merecem atenção especial, sobretudo os que atravessam a virada de regime. Cláusulas de reajuste vinculadas à carga tributária evitam perdas para ambas as partes e reduzem a margem para disputas. Na precificação, o produtor passa a tratar o crédito que gera para o comprador como parte do valor entregue, argumento que ganha peso nas negociações com agroindústrias e tradings. Quem estruturar essas frentes desde já terá mais liberdade para negociar quando a transição alcançar o ICMS e os benefícios estaduais.