A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF), em 28 de setembro de 2026, contra a Medida Provisória nº 1.394/2026. O texto, publicado e colocado em vigor pelo governo federal em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil.
As entidades pedem a suspensão dos efeitos da medida e afirmam que a mudança ocorreu de maneira abrupta. Entre os argumentos apresentados está a avaliação de que o governo não teria demonstrado urgência suficiente para justificar a edição de uma medida provisória. As associações também sustentam que empresas do setor fizeram investimentos com base no marco regulatório aprovado em 2023.
O caso ainda depende de análise do STF e da tramitação no Congresso Nacional. Por isso, os prazos e as regras previstos na MP podem sofrer alterações caso haja decisão judicial ou mudança no texto durante a apreciação pelos parlamentares.
O que determina a medida provisória
De acordo com a Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada no Palácio do Planalto, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa passam a ser proibidas no país. A norma também prevê o encerramento das autorizações concedidas no modelo regulatório que estava em vigor.
Até a publicação da MP, o mercado operava sob o sistema de autorizações da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, conforme a legislação federal que regulamentou as apostas de quota fixa. A nova medida estabelece um período de transição para a retirada das operações e determina a extinção das autorizações ao fim desse intervalo.
A vigência inicial de uma medida provisória é de 60 dias, prorrogável por mais 60. Para continuar produzindo efeitos de forma definitiva, porém, a MP precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional. Caso não seja convertida em lei dentro do prazo constitucional, poderá perder eficácia, conforme as regras aplicáveis a esse tipo de ato normativo.
Prazos para plataformas e apostadores
Os efeitos práticos da MP incluem restrições imediatas sobre a movimentação nas plataformas. Desde 25 de setembro, novos depósitos estão proibidos. Os sites e aplicativos deverão sair do ar a partir de 6 de outubro, conforme o cronograma divulgado após a publicação da medida.
Os usuários poderão retirar voluntariamente os valores disponíveis até 5 de outubro, às 23h59. Depois desse período, os saldos remanescentes deverão ser devolvidos entre 9 e 14 de outubro, por meio das instituições financeiras responsáveis pelo processamento das operações.
As datas e os procedimentos foram detalhados pela Agência Brasil em reportagem sobre as mudanças e a devolução dos valores. A orientação não representa recomendação de uso das plataformas, mas esclarece o cronograma previsto pela medida provisória para a descontinuação dos serviços e o tratamento dos saldos existentes.
Argumentos apresentados ao STF
Na ação protocolada no Supremo, ANJL e IBJR questionam a urgência e a forma de edição da MP. Segundo informações da Agência Brasil, as entidades alegam que a proibição desconsidera investimentos realizados pelas empresas enquanto o setor estava submetido ao marco regulatório aprovado anteriormente.
A contestação também coloca em debate a relação entre a nova proibição e as regras que organizaram o mercado de apostas de quota fixa no país. A avaliação sobre a validade da medida caberá ao STF, dentro dos limites do processo apresentado pelas entidades e de eventuais manifestações do governo e de outros órgãos envolvidos.
O Ministério da Saúde informou que a edição da MP está relacionada a uma política de proteção da saúde pública. A justificativa integra a comunicação oficial sobre o anúncio da medida e apresenta a decisão como resposta às preocupações do governo com os efeitos sociais associados às apostas.
Próximos passos no Judiciário e no Congresso
O STF poderá decidir se suspende total ou parcialmente os efeitos da MP enquanto o processo é analisado. Até que exista uma decisão judicial ou alteração legislativa, permanecem como referência as regras e os prazos estabelecidos no texto publicado pelo governo federal.
Paralelamente, o Congresso Nacional deverá avaliar a medida provisória. Os parlamentares poderão aprovar o texto, rejeitá-lo ou modificá-lo durante a tramitação. O resultado dessa análise poderá definir se a proibição continuará válida, se será alterada ou se perderá eficácia.
O cenário, portanto, permanece em disputa institucional. A ação das entidades não suspende automaticamente a medida, e qualquer mudança dependerá de decisão do Supremo ou do processo legislativo. Para o cidadão, os principais pontos imediatos são observar os prazos oficiais de retirada e devolução de saldos, sem interpretar esta reportagem como aconselhamento jurídico.